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A CIPA é fundamental para promover segurança e saúde no ambiente laboral, sendo obrigatória em empresas. Sua missão é identificar e mitigar riscos, além de fomentar a cultura de segurança corporativa.

Neste stories, você conhecerá a legislação que define suas funções, os critérios para sua criação e as regras para participação, além de compreender sua história. Se interessou? Continue lendo!

Afinal, qual a importância da comissão?

Além da comissão focar na segurança imediata, protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores, ela  promove uma cultura de prevenção que engaja todos os níveis da empresa na segurança. Aumentando a confiança, bem-estar, comprometimento e eficiência dos integrantes da instituição.

Inspirada nos comitês de segurança, a CIPA foi formalmente instituída no Brasil em 10/11/1944, durante o governo de Vargas, pela Lei nº 7.036.

História da comissão até sua obrigatoriedade por lei

O objetivo desta lei era proteger os trabalhadores, que naquela época estavam expostos a condições de trabalho perigosas, principalmente dentro das fábricas brasileiras.

Em 1943, a CIPA foi incorporada ao código de leis CLT, o qual dita sua obrigatoriedade e foi regulamentada pela NR-5 em 1978, reforçando seu papel na prevenção de acidentes.

Tendo isso em vista, saiba que a CIPA reflete o compromisso histórico com a segurança no trabalho e continua sendo uma peça fundamental na proteção dos trabalhadores e na promoção de ambientes mais seguros.

A CLT, nos artigos 163 a 165, estabelece a obrigatoriedade da CIPA em empresas públicas e privadas, com o Ministério do Trabalho regulando suas funções e estrutura

O que o código de leis CLT determina?

• Art. 163: Determina a obrigatoriedade da comissão e que o MTE é responsável por regulamentá-la. • Art. 164: Indica que a comissão deve ser composta por representantes de empregados e empregadores, eleitos por voto secreto. • Art. 165: Assegura estabilidade no emprego para os membros eleitos, impedindo demissões sem justa causa durante o mandato e até um ano após seu término.

A NR-5, regulamenta a CIPA e sua última atualização foi em março de 2023, para incluir diretrizes voltadas para prevenção e combate ao assédio sexual.

O que é a NR-5 e o que ela determina?

Dessa forma, modernizando a CIPA e fazendo com que seus assuntos abranjam outras situações que afetam a saúde e segurança dos trabalhadores.

A criação da CIPA depende de alguns critérios estabelecidos pela NR-5, como o número de empregados (mínimo de 20) e o grau de risco da atividade exercida pela empresa.

Além disso, a NR-5 determina que a empresa deve realizar eleições transparentes para formar a CIPA, com participação de empregados e empregadores. Logo, para elaborar o processo de votação você deve:

Convocação de Eleições: A empresa deve anunciar as eleições com 60 dias de antecedência ao fim do mandato da CIPA atual e deve concluir o processo em até 30 dias antes do término do mandato vigente.

Realização das Eleições: A votação é secreta, e exige ao menos 50% de participação; caso contrário, o prazo é prorrogado. Se menos de 1/3 votar na segunda prorrogação, a apuração é adiada novamente.

Formação e Treinamento: Após as eleições, membros da CIPA recebem até 20h de treinamento (máx. 8h/dia) para identificar riscos e propor soluções. • Grau 1: 8h • Grau 2: 12h • Grau 3: 16h • Grau 4: 20h

Atuação Constante: A CIPA realiza reuniões mensais para discutir a segurança no trabalho. O secretário registra e assina as atas com os participantes, e a empresa comunica as decisões aos funcionários

Quem pode participar da CIPA

A participação na CIPA é obrigatória para empresas com alto grau de risco e com mais de 20 funcionários. Empresas menores ou de baixo risco não precisam de CIPA, mas devem nomear um representante para cuidar da segurança e saúde no trabalho.

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Por fim, a CIPA tem um papel essencial na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro. Entre suas principais atribuições estão:

Identificação de Riscos: Deve monitorar as condições de trabalho, identificando perigos à integridade dos funcionários e garantindo que as medidas preventivas estejam sendo corretamente implementadas.

Proposição de Medidas de Prevenção: A CIPA propõe ajustes operacionais, novos equipamentos de segurança e ações educativas, visando minimizar riscos e garantir que todos compreendam e sigam as normas.

Campanhas de conscientização: É responsável por promover campanhas de conscientização, como a SIPAT, além de palestras e treinamentos que reforçam práticas seguras e temas importantes.

Investigação de Acidentes: A CIPA auxilia na análise de acidentes, examinando detalhadamente as circunstâncias que levaram à ocorrência. Com base nisso sugere melhorias e evita situações semelhantes.

Fiscalização do Cumprimento das Normas de Segurança: Monitora o cumprimento das normas de segurança e recomenda ajustes para corrigir falhas e garantir a proteção adequada dos trabalhadores.

Obrigada pela CLT e com atribuições claramente definidas pela NR-5, a CIPA é uma exigência legal que atua de forma ativa na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.

É essencial para a saúde e segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças. Além disso, promove um ambiente seguro, elevando a produtividade e qualidade de vida dos funcionários.

Por fim, como órgão obrigatório, oferece respaldo legal, garantindo providências rápidas em caso de acidentes e fortalecendo a sensação de segurança e bem-estar.