A CIPA é uma peça essencial dentro das empresas, atuando como uma das principais ferramentas na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores. Mas, quais são os deveres de quem participa da CIPA?

Para garantir que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio funcione de maneira eficaz, é fundamental que seus membros cumpram com os deveres e responsabilidades atribuídos pela legislação.

Neste post, vamos explorar as principais obrigações de quem faz parte da CIPA, seja como representante dos empregados ou da organização. Atribuições as quais estão dispostas na NR-5.

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8. Identificação de perigos e avaliação de riscos

Um dos principais deveres de quem participa da CIPA é acompanhar a identificação de perigos e a avaliação de riscos no ambiente de trabalho, alinhando-se com a alínea “A” da Norma Regulamentadora n° 5, que determina:

Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.

Isso significa que a CIPA deve estar sempre atenta às possíveis falhas nas condições estruturais e operacionais da empresa, garantindo que qualquer situação que possa comprometer a segurança dos trabalhadores seja rapidamente identificada.

Deveres da CIPA

Além disso, a CIPA também deve registrar a percepção dos riscos dos funcionários através do mapa de risco ou outras técnicas apropriadas, juntamente da assessoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando disponível.

Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver.

Item 5.3.1, alínea b, da Norma Regulamentadora N° 5

Exemplo prático: ao identificar uma máquina que não está funcionando corretamente, os membros da comissão devem analisar o risco que essa situação representa para os funcionários e sugerir medidas para minimizá-lo ou eliminá-lo.

Logo, esse processo de avaliação deve ser contínuo, verificando regularmente as condições de trabalho para identificar situações que possam trazer risco e adotar as medidas preventivas adequadas para cada cenário. O que pode ser referenciado no item 5.3.1.c da NR-5.

7. Elaboração de planos de ação preventiva

Outro dos deveres da CIPA é elaborar planos de ação preventiva, detalhando prazos e responsáveis, para garantir a implementação eficaz das ações conforme o planejado.

Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho.

Item 5.3.1, alínea d, da Norma Regulamentadora N° 5

Após identificar os riscos, a CIPA avalia os perigos e cria estratégias para minimizá-los ou eliminá-los, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável. Para isso, é necessário que executem corretamente as ações do plano, seguindo as normas de segurança estabelecidas nele.

Além disso, a CIPA também é responsável por acompanhar as ações de prevenção, monitorando o progresso e ajustando as medidas de segurança quando houver necessidade.

6. Participação no desenvolvimento e implementação de programas de segurança

Mais um dos deveres da CIPA é participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Esses programas são essenciais para fortalecer a cultura de segurança dentro da empresa, garantindo que as práticas preventivas estejam sempre atualizadas e alinhadas com as normas vigentes. De acordo com a NR-05:

Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Item 5.3.1, alínea e, da Norma Regulamentadora N° 5

Essa função da CIPA é estratégica, pois permite que a comissão colabore ativamente na criação de políticas internas, treinamentos e campanhas voltadas para a segurança, assegurando que as normas de saúde e segurança no trabalho sejam cumpridas e disseminadas entre todos os colaboradores.

5. Acompanhamento e Investigação de acidentes de trabalho

Outro dever crucial da CIPA é acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Pois, quando ocorre um acidente ou uma doença ocupacional, a CIPA deve investigar as causas juntamente do SESMT quando houver, identificar possíveis falhas nos procedimentos de segurança e propor medidas corretivas para evitar que o incidente se repita.

Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados.

Item 5.3.1, alínea f, da Norma Regulamentadora N° 5

Além disso, é importante que a CIPA registre formalmente as investigações e as medidas corretivas tomadas para que todas as partes interessadas tenham acesso às informações e para que a transparência seja mantida no processo.

4. Requisição de informações relacionadas à saúde e segurança

Os membros da comissão devem solicitar informações sobre segurança e saúde no trabalho, para incluir em seus arquivos e notificar à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Essas informações incluem dados sobre acidentes de trabalho, laudos técnicos sobre as condições de segurança e relatórios médicos, que devem ser fornecidos com o devido respeito ao sigilo médico e à privacidade dos trabalhadores.

Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais.

Item 5.3.1, alínea g, da Norma Regulamentadora N° 5

Com base nessas informações, a CIPA pode tomar decisões embasadas e propor melhorias nas condições de trabalho, garantindo a segurança de todos os funcionários.

3. Interrupção de atividades em caso de risco grave

É dever da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio interromper as atividades se for identificado algum risco iminente à segurança e saúde dos trabalhadores. Nessas situações, a comissão pode solicitar a suspensão imediata das atividades até que o risco seja eliminado ou controlado. Conforme a NR-5:

“Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;”

Item 5.3.1, alínea h, da Norma Regulamentadora N° 5

Exemplo: se a CIPA identificar que a estrutura de uma obra está prestes a colapsar, a comissão tem o dever de agir prontamente, sugerindo a interrupção das tarefas no local até que as medidas corretivas sejam aplicadas.

Lembre-se a ação rápida da CIPA nesses casos é essencial para evitar acidentes graves ou até fatais. Logo, quando o perigo for controlado as atividades voltam ao normal.

2. Organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT)

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é um evento anual promovido em conjunto pela CIPA e pelo SESMT, quando disponível. A organização deste evento é um dos deveres da comissão. E, o objetivo da SIPAT é conscientizar os trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Durante o evento de segurança, a CIPA promove atividades educativas como palestras e workshops. Os quais abordam temas sobre segurança no trabalho, saúde ocupacional, assédio e violência no ambiente de trabalho. Logo, este evento é uma excelente oportunidade para engajar os trabalhadores e promover uma cultura de segurança dentro da empresa.

Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

Item 5.3.1, alínea i, da Norma Regulamentadora N° 5

Leia também: 12 Etapas para organizar uma SIPAT de sucesso

1. Prevenção e combate ao assédio sexual

Além de cuidar da segurança física dos trabalhadores, outro dos deveres da CIPA, é de realizar ações de prevenção e combate ao assédio sexual e diferentes formas de violência no ambiente de trabalho.

Esse alinha-se com as mudanças recentes que ocorreram na Norma Regulamentadora n° 5, mais especificamente em 2023. Pois, a CIPA ampliou seu escopo para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos, tanto física quanto psicologicamente.

Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

Item 5.3.1, alínea j, da Norma Regulamentadora N° 5

Logo, as ações de prevenção podem ser feitas através de campanhas de conscientização sobre o tema, orientando os funcionários sobre seus direitos e incentivando a denúncia de situações de assédio.

Integrantes CIPA conversando sobre iniciativas para combater o assédio sexual e outras formas de violência.

Em conclusão, a atuação dos membros da CIPA vai muito além de participar de reuniões ou realizar inspeções. Eles são responsáveis por garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de promover um ambiente de trabalho mais justo, respeitoso e livre de riscos.

Cumprir com esses deveres exige comprometimento, conhecimento técnico e, acima de tudo, uma postura proativa em relação à prevenção de acidentes e à saúde ocupacional.