A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, mais conhecida como CIPA, é um dos pilares fundamentais na promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho, no Brasil e no mundo.

A CIPA é obrigatória nas empresas e composta por empregados e empregadores. Entre eles, são designados um presidente, um vice-presidente e um secretário.

O foco da comissão é identificar riscos no ambiente de trabalho e sugerir medidas para reduzi-los ou eliminá-los. Além disso, a CIPA promove uma cultura de segurança que beneficia toda a empresa.

Neste post, exploraremos a legislação que regula e obriga a CIPA, destacando sua importância na criação de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Também abordaremos a história da CIPA, quem pode participar e os critérios para sua criação.

Qual a importância da comissão?

A comissão ajuda a reduzir os perigos diários enfrentados pelos trabalhadores, protegendo sua integridade física e mental, ao identificar riscos e propor medidas corretivas.

Além disso, a CIPA não apenas foca na segurança imediata, mas também contribui para a construção de uma cultura de prevenção dentro da empresa. Resultando em um ambiente de trabalho mais consciente, onde todos — desde a alta gerência até os colaboradores operacionais — estão engajados coma segurança.

Comissão CIPA conversando com o CEO da empresa.

Pois, quando os trabalhadores percebem que sua segurança é prioridade, a confiança e o bem-estar aumentam, resultando em maior comprometimento e eficiência. E, a CIPA é um meio de assegurar que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

História da comissão até sua obrigatoriedade por lei

Que a CIPA tem um papel crucial na conscientização dos trabalhadores sobre práticas seguras e no incentivo ao cumprimento das normas de segurança, vocês já sabem. Porém, é de extrema importância entender como e quando ela surgiu, para compreender o motivo dela ser tão importante.

De modo geral a ideia inicial do que viria ser a CIPA surgiu na Inglaterra no século XVIII, com a chegada das máquinas. Na época, foi tratada e implementada como um comitê de segurança para empresas com mais de 25 funcionários.

Entretanto, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, como a conhecemos hoje, foi oficialmente instituída no Brasil em 10 de novembro de 1944, durante o governo de Getúlio Vargas. A criação da CIPA ocorreu por meio da Lei nº 7.036, que estabeleceu diretrizes para a prevenção de acidentes de trabalho no país.

Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos, de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interêsse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências, tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes.

Art. 82 da Lei nº 7.036

O objetivo deste decreto era proteger os trabalhadores, que naquela época estavam expostos a condições de trabalho perigosas, principalmente dentro das fábricas brasileiras.

Entretanto, com o passar dos anos diversas atualizações foram incrementadas a CIPA, culminando em sua incorporação ao código de leis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, o qual dita sua obrigatoriedade. Como também, na criação das Normas Regulamentadoras em 1978, mais especificamente a NR-5.

Tendo isso em vista, saiba que, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é um reflexo da importância dada à segurança do trabalhador desde as primeiras regulamentações trabalhistas no Brasil e segue como um elemento central na prevenção de acidentes.

Post que você pode se interessar: Qual lei obriga a SIPAT?

O que o código de leis CLT determina sobre a CIPA?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa claro, nos artigos 163 a 165, que a CIPA é uma exigência legal e indispensável para empresas que se enquadram nos critérios exigidos. E, em seu artigo 163, adaptado pela Lei n° 14457/2022, a obrigatoriedade desta comissão é determinada para todas as empresas públicas ou privadas.

Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas.

Art. 163 do Decreto-Lei n° 5.452/1943 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)

O artigo também estabelece que o Ministério do Trabalho é responsável por regulamentar as atribuições, composição e a forma de funcionamento da comissão.

Já no artigo 164, que foi adaptado pela redação dada pela Lei 6514/1977, explica-se como a CIPA deve ser composta, incluindo tanto representantes do empregado quanto do empregador. A escolha dos representantes deve ser feita por meio de eleições com voto secreto, em que todos os colaboradores têm o direito de votar.

Além disso, o artigo também estabelece que o mandato terá duraçaõ de 1 anos e permitirá a reeleição. Entretanto, isso não se aplica ao participante que tenha frequentado menos de 50% das reuniões da CIPA.

Por fim, no artigo 165 do código de leis CLT, determina-se a responsabilidade da empresa em garantira estabilidade de emprego para os membros eleitos, impedindo demissões arbitrárias durante o período de mandato e por até um ano após seu término. Entretanto, caso a empresa não cumpra essa exigência, fica sujeita a penalidades como readmitir o funcionário demitido.

O que é a NR-5 e o que ela determina?

A Norma Regulamentadora NR-5 estabelece as diretrizes específicas para a criação, composição, atribuições e funcionamento da CIPA. Sua última atualização ocorreu em 20 de março de 2023, na Portaria MTP nº 4.219. A qual incorporou ao escopo da CIPA assuntos sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual.

Esta norma regulamentadora – NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Item 5.1.1 da Norma Regulamentadora NR-5

O objetivo desta mudança foi modernizar as diretrizes que integram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, abrangendo outros tipos de situações que impactam diretamente na promoção e sustentação da saúde e segurança dos trabalhadores.

Ademais, esta atualização da norma alterou o seu nome, passando de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, deixando desta forma, mais explicita a nova função do órgão interno.

Critérios para criação da CIPA

A criação da CIPA depende de alguns critérios estabelecidos pela NR-5, como o número de empregados e o grau de risco da atividade exercida pela empresa. 

  • Número de Empregados: A obrigatoriedade de criação da CIPA varia de acordo com o número de empregados da empresa. Pequenas empresas, com poucos funcionários, podem estar isentas da criação formal do órgão, mas devem designar um responsável para implementar as práticas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

O número mínimo de colaboradores, que obriga a criação formal da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é de 20 funcionários.

  • Grau de Risco: A NR-5 também classifica as atividades econômicas exercidas pela empresa em diferentes graus de risco, sendo o “Grau 1” o de menor risco e o “Grau 4” o de maior risco. Quanto maior o grau de risco, maior a necessidade de criação de uma CIPA e, dependendo, torna-se necessário a instituição do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho).
Tabela comparativa para saber o número de integrantes da CIPA: número de funcionários por classificação de risco da empresa

A exemplo, indústrias químicas, classificadas no grau de risco 4, devem criar uma comissão. Por outro lado, escritórios de contabilidade, com grau de risco 1 e menos de 20 funcionários, estão isentos dessa obrigação.

Mesmo que as váriaveis dependentes sejam um fator importante, aconselha-se que todas as empresas, independentemente do grau de risco e número de funcionários, estejam atentas às exigências legais e às boas práticas de segurança, atribuindo um funcionário responsável para propaga-las.

Como a empresa deve montar a comissão

Segundo a Norma Regulamentadora NR-5, a empresa deve organizar eleições para garantir que a formação da comissão ocorra de maneira transparente e democrática.

Tanto funcionários quanto empregadores escolhem seus representantes para a eleição. Os empregadores selecionam o presidente da CIPA e os funcionários escolhem o vice-presidente. Além dessas funções, a escolha do secretário da comissão também é submetida à votação.

Membros da CIPA incentivando outros colaboradores a participarem da votação.

Para elaborar o processo de votação você deve seguir as seguintes diretrizes:

Convocação de Eleições

A empresa deve anunciar o processo eleitoral com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao término do mandato da CIPA vigente e documentar cada etapa, do início ao fim.

Ademais, a empresa deve concluir o processo de inscrição, apuração dos votos e eleição pelo menos 30 dias antes do fim do mandato vigente. Caso não tenha uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em funcionamento, a organização deve constituir a comissão eleitoral.

Realização das Eleições

A votação deve ser secreta, garantindo a participação de todos os funcionários. Se menos de 50% dos empregados votarem, a empresa não poderá realizar a apuração dos votos e deve prorrogar o período de votação para o dia seguinte, informando o sindicato da categoria profissional preponderante.

Caso, após a prorrogação, menos de 1/3 dos colaboradores participe, a comissão eleitoral não realizará a apuração dos votos e estenderá o período de votação novamente.

Urna onde os votos para as eleições da CIPA são depositados.

Além disso, os membros eleitos possuem um mandato de um ano, com a possibilidade de reeleição no próximo processo seletivo.

Em conclusão, é fundamental que a empresa assegure um processo eleitoral justo, permitindo uma escolha livre e democrática dos representantes.

Formação e Treinamento

Após as eleições, os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio devem receber treinamento adequado, de no máximo 20 horas e sendo distribuída em até 8 horas diárias. Esse treinamento é crucial para capacitar os participantes a identificarem riscos e proporem medidas eficazes de prevenção.

  • Grau de risco 1: 8 hora de treinamento;
  • Grau de risco 2: 12 horas de treinamento;
  • Grau de risco 3: 16 horas de treinamento;
  • Grau de risco 4: 20 horas de treinamento.

Atuação Constante

A CIPA deve realizar reuniões periódicas para discutir as condições de segurança no trabalho e propor melhorias no ambiente laboral. Essas reuniões acontecem mensalmente, conforme um calendário previamente definido.

Integrantes da CIPA em reunião mensal presencial.

As reuniões devem ser realizadas na própria organização, preferencialmente no formato presencial, mas sendo possível a participação remota. Como também, a data e o horário devem ser ajustados entre os membros, respeitando as jornadas de trabalho.

Ademais, o secretário designado para cada reunião deve registrar as atas, assiná-las com os participantes e disponibilizá-las a todos os membros da CIPA. Por fim, a empresa também deve comunicar as decisões tomadas nas reuniões a todos os funcionários.

Quem pode participar da CIPA

A participação na CIPA é obrigatória para empresas com alto grau de risco e com mais de 20 funcionários. Nesses casos, a empresa deve, necessariamente, realizar eleições para formar a comissão, e garantir a representação dos empregados e empregadores na busca por um ambiente de trabalho mais seguro.

Entretanto, para empresas que não atendem a esses critérios — como aquelas com menos de 20 funcionários ou classificadas em graus de risco mais baixos —, a criação da comissão não é obrigatória.

Contudo, conforme estabelecido pela NR-5, essas empresas ainda devem nomear um representante entre seus colaboradores. E , esse representante terá a responsabilidade de auxiliar nas práticas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.

Como também, deve assegurar a implementação de medidas preventivas e o cumprimento das normas de segurança, mesmo sem a formação formal de uma CIPA.

Nossa dica: Selecione um integrante do time de Recursos Humanos, que já terá maior familiaridade com algumas situações que competem à CIPA resolver.

Atribuições da comissão

A CIPA tem um papel essencial na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro. Entre suas principais atribuições estão:

Identificação de riscos:

A comissão deve acompanhar de perto as condições de trabalho, observando detalhadamente cada aspecto do ambiente laboral, com o objetivo de identificar possíveis perigos que possam comprometer a integridade física ou mental dos trabalhadores.

Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.

Item 5.3.1, alínea a, da Norma Regulamentadora N° 5

Além disso, é fundamental que a comissão verifique com rigor se as medidas preventivas adotadas pela empresa são, de fato, suficientes para garantir a segurança de todos os colaboradores, assegurando que nenhum risco passe despercebido e que todas as ações preventivas estejam sendo corretamente implementadas.

Proposição de medidas de prevenção:

Após identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho, a CIPA propõe soluções específicas. As quais podem abranger desde ajustes nos procedimentos operacionais, minimizando e eliminando as situações de perigo. Como também, a implementação de novos equipamentos de segurança que se adequem às necessidades detectadas.

Essas soluções também incluem a promoção de ações educativas voltadas para a conscientização dos trabalhadores, garantindo que todos compreendam a importância de seguir as normas de segurança e utilizem corretamente os equipamentos disponibilizados.

Campanhas de conscientização:

A CIPA é responsável por promover campanhas de conscientização voltadas para a segurança no ambiente de trabalho, como a organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo ressaltar a importância de práticas seguras no dia a dia.

Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Item 5.3.1, alínea e, da Norma Regulamentadora N° 5

Além disso, a CIPA também realiza palestras e treinamentos específicos que orientam os colaboradores sobre as melhores práticas de segurança, abordando temas relevantes de forma didática e clara.

Investigação de acidentes:

Quando um acidente ocorre, a CIPA desempenha um papel fundamental na análise do incidente, examinando detalhadamente as circunstâncias que levaram à ocorrência. A comissão sugere melhorias que possam corrigir falhas nos processos ou na infraestrutura, visando à prevenção de futuros acidentes.

Além disso, a CIPA colabora ativamente com a equipe de segurança e outros setores da empresa, para garantir que todas as medidas necessárias sejam implementadas e que situações semelhantes sejam evitadas.

Fiscalização do cumprimento das normas de segurança:

A CIPA também tem a responsabilidade de monitorar se as normas de segurança estabelecidas pela empresa e pelos órgãos reguladores estão sendo devidamente cumpridas no dia a dia das atividades laborais.

Sempre que necessário, a CIPA recomenda ajustes nos procedimentos ou na utilização dos EPIs, visando corrigir eventuais falhas ou inadequações, assegurando que os trabalhadores estejam sempre amparados pelas medidas de segurança adequadas.

Leia também: O que é a CIPA e Qual a Sua Função?

Integrantes da CIPA fiscalizando se as normas de segurança da empresa estão sendo cumpridas.

A criação e o funcionamento adequado da CIPA são fundamentais para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Obrigada pela CLT e com atribuições claramente definidas pela NR-5, a CIPA é uma exigência legal que atua de forma ativa na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.

Ou seja, a CIPA desempenha um papel crucial na promoção de um ambiente seguro, o que contribui diretamente para a qualidade de vida dos colaboradores. Elevando a produtividade e a competitividade dentro da empresa.

Ademais, o sucesso da CIPA entre trabalhadores e empregadores se deve à participação democrática de todos os membros da empresa, assegurando que as melhores práticas sejam implementadas de forma imparcial e eficaz.

E, com a presença desse órgão obrigatório, os trabalhadores têm maior respaldo das leis, garantindo que, em caso de acidentes, todas as providências legais sejam tomadas rapidamente, fortalecendo a sensação de segurança e bem-estar para todos.