A SIPAT é uma das principais iniciativas voltadas para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores. Mas, você sabe qual é a lei que obriga a realização desse evento?
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é um evento realizado pelas CIPAs, em apoio da segurança e saúde no ambiente de trabalho.
O evento ocorre anualmente em todas as empresas brasileiras e durante o período de duração, a empresa realiza atividades que visam conscientizar os funcionários. Entretanto, para que a semana ocorra em conformidade com a lei, existem alguns critérios.
Quando e Como Surgiu a Semana SIPAT?
A SIPAT surgiu como parte da Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes (APBA). Sua origem remonta a década de 1940, quando o país começou a se industrializar rapidamente e, consequentemente, aumentam os índices de acidentes no trabalho e a necessidade de mão de obra.
Com a necessidade de criar um ambiente mais seguro e promover a conscientização dos trabalhadores, em 1953, a SIPAT foi oficializada como Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, através do decreto N° 34.715.
Entretanto, neste decreto, a SIPAT não possuía caráter obrigatório e sim comemorativo, devendo ocorrer anualmente e em todo o país na 4ª semana de novembro.
O Ministério do Trabalho e Emprego formalmente instituiu a SIPAT como uma atividade anual obrigatória em 1978, integrando-a ao contexto da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) com a criação das Normas Regulamentadoras.
Qual Lei Obriga a SIPAT?
A NR-5 foi criada para assegurar que as empresas adotem medidas de prevenção a acidentes de trabalho, protegendo a integridade de seus trabalhadores. Ademais, ela regulamenta e atribui uma estrutura formal para a SIPAT, definindo as diretrizes para sua organização e execução.
A Norma Regulamentadora NR-5, prevê a obrigatoriedade da SIPAT e estabelece critérios para a formação da CIPA, o que consequentemente determina a realização da SIPAT.
Quem Deve Participar da SIPAT?
A SIPAT deve contar com a participação ativa de todos os seus colaboradores. A comissão interna deve garantir que as atividades sejam relevantes, informativas e adequadas ao contexto da empresa e seus funcionários, ofertando conteúdos teóricos e práticos.
Por isso, a CIPA deve planejar a SIPAT de forma que todos os integrantes da instituição, independentemente do setor ou cargo, envolvam-se nas atividades.
Quando e Como a Empresa Deve Realizar a SIPAT?
A norma regulamentadora não atribui data, duração, meio ou formato para a realização da SIPAT. Logo, desde que ocorra anualmente, fica a critério da CIPA de cada organização escolher o que melhor se adeque com a realidade de sua empresa.
A flexibilidade de escolha permite que a SIPAT seja organizada de acordo com as necessidades específicas de cada instituição, garantindo que a participação dos colaboradores seja maximizada e que os temas abordados estejam alinhados com os objetivos de segurança e saúde no trabalho.
A relação entre CIPA e SIPAT
A formação da CIPA é obrigatória para todas as instituições que possuam mais de 20 empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O que poder comprovado no item 5.3 da norma regulamentadora:
Além disso, a norma estipula que todas as empresas que possuem uma CIPA constituída devem organizar a SIPAT anualmente, como uma de suas principais responsabilidades. Incluindo instituições de diferentes portes e segmentos, desde que tenham o número exigido de funcionários na modalidade CLT.
Critérios para Criação da CIPA e SIPAT
Para realizar a SIPAT de acordo com a lei, a empresa deve possuir uma CIPA, que será responsável por organizar o evento.
No entanto, diversos critérios influenciam a necessidade de criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, como o grau de risco das atividades da empresa e o número de empregados. Ambos, são fatores que contribuem para a obrigatoriedade e não obrigatoriedade da SIPAT.
Essas medidas são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, ajustando-se às especificidades de cada setor e orientando os órgãos de segurança do trabalho. A seguir, confira o quadro de dimensionamento da CIPA segundo a NR-5, facilitando a visualização e compreensão desses medidores:
Com base nesses critérios, define-se quando uma empresa necessita da CIPA ou quando precisa possuir outros órgãos de segurança, como SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).
Leia também: Qual é a diferença entre a CIPA e SIPAT?
O Que Caracteriza um Acidente de Trabalho?
A CIPA e a SIPAT são iniciativas fundamentais para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, e entender o que configura um acidente de trabalho é essencial para garantir a eficácia dessas ações.
De acordo com a legislação brasileira, a caracterização de um acidente de trabalho está estabelecida na Lei nº 8.213/1991, mais especificamente em seu artigo 19.
Além disso, a NR-5 considera como acidente de trabalho as doenças ocupacionais, bem como os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
Portanto, o entendimento sobre o que é considerado um acidente para a SIPAT, é essencial para que as empresas possam tomar medidas preventivas e garantir a segurança de seus colaboradores.
Atualização mais recente da NR-5
Desde sua criação, a NR-5 passou por diversas revisões e alterações pontuais, com o objetivo principal de adequar e modernizar as diretrizes relacionadas à CIPA. Essas atualizações são discutidas diretamente na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019.
A alteração mais recente ocorreu na Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, que entrou em vigor em 20 de março de 2023, incorporando nos assuntos da CIPA a prevenção e o combate ao assédio sexual.
Essa atualização na norma ampliou o escopo da CIPA e alterou seu nome para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, refletindo a crescente importância de uma abordagem mais abrangente na proteção e promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Impacto da atualização na SIPAT
A CIPA, agora denominada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio“, é obrigada a adotar medidas preventivas para a prevenção de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
A Lei 14.457/2022, que visa criar um ambiente de trabalho mais seguro e garantir a permanência das mulheres nas empresas, também comprova essa obrigatoriedade. Ela define medidas que a CIPA deve adotar para alcançar esse objetivo com êxito.
Essas diretrizes incluem a adoção de regras de conduta, procedimentos para denúncias, e a realização de ações de capacitação e sensibilização, onde o evento SIPAT enquadra-se perfeitamente.
Dado o novo caráter da CIPA, a SIPAT desempenha um papel ainda mais crucial. Ela deve servir como uma ferramenta para promover treinamentos, palestras e debates sobre temas relacionados às mulheres e à prevenção do assédio sexual no ambiente de trabalho.
Isso não só mantém a empresa em conformidade com a lei, mas também reforça um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso, alinhado com as diretrizes modernas de saúde ocupacional e prevenção de assédio.
Agora que você sabe qual lei obriga a realização da SIPAT, é importante garantir que sua empresa esteja em conformidade com essa exigência.
Além de cumprir a legislação, a SIPAT é uma forma de demonstrar o compromisso da empresa com a segurança e saúde dos seus colaboradores. Realizar uma SIPAT bem-sucedida envolve planejamento antecipado, engajamento da equipe e a escolha de temas e atividades que realmente impactem os participantes.
Para finalizar o processo de organização da SIPAT, é recomendável documentar todas as etapas, desde o planejamento até a execução e avaliação dos resultados. Esse registro é essencial para auditorias internas e externas, além de servir como base para a melhoria contínua dos programas de segurança e saúde do trabalho da empresa.
“The safety of the people shall be the highest law.”
Marcus Tullius Cicero
Ao cumprir todas as burocracias e garantir a participação efetiva dos colaboradores, sua empresa estará contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
Especialista em Marketing Promocional e Brindes Personalizados