A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é um evento crucial para promover segurança e saúde. Mas, você sabe quando a SIPAT é obrigatória?
A SIPAT é uma semana dedicada à conscientização dos funcionários sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Durante esse período, são realizadas palestras, treinamentos, atividades educativas e dinâmicas que visam promover um ambiente de trabalho mais seguro.
Este evento é organizado pelas empresas brasileiras que possuem a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), prevista na legislação brasileira, e pode ser realizada em conjunto com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), quando necessário.
Obrigatoriedade da SIPAT:
Normalmente, as pessoas acreditam que este evento só deve ocorrer em empresas onde os funcionários assumem funções de alta periculosidade, com exposições diárias a riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos. Mas, como diz Mark French, gerente da Dalkia Solutions:
If you’re not motivating [your people] to be safe, they’re not going to have the behaviors to be safe.
Mark French
Com isso, notamos que medidas que incentivem a segurança no ambiente de trabalho, são indispensáveis e não dependem exclusivamente do nível de risco das empresas.
Por isso, a execução do evento SIPAT é tão importante, pois contribui significativamente para a saúde e bem-estar dos colaboradores, conscientizando-os sobre os riscos que correm, como devem preveni-los e quais comportamentos devem ter para evitá-los.
Entretanto, como tudo, existem critérios para que se possa criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e, consequentemente, a SIPAT, os quais estão definidos na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), emitida pelo Governo Federal.
Critérios para a Obrigatoriedade da CIPA e SIPAT (NR-5):
A CIPA deve registrar todas as reuniões realizadas sobre a SIPAT, a programação do evento e a lista de presença. Esses registros são importantes para comprovar que o evento foi realizado. Agora, os critérios de obrigatoriedade são:
- Número de Empregados: A CIPA é obrigatória em empresas com Grau de Risco 4 e 3 a partir de 20 funcionários, Grau de Risco 2 a partir de 51 funcionários e Grau de Risco 1 a partir de 81 funcionários.
- Ramo de Atividade: A obrigatoriedade também depende do ramo de atividade da empresa. Setores com maior risco de acidentes, como indústrias e construções, têm mais rigor na implementação da CIPA e da SIPAT.
- Realização: A SIPAT deve ocorrer anualmente.
Quando a SIPAT não é obrigatória?
Agora, que conhece os critérios de uma CIPA obrigatória, e consequentemente do evento SIPAT. Saiba que existem situações onde a criação e a realização de ambos, não se caracterizam como obrigatórias. Vamos analisar esses casos em mais detalhes:
Número de Empregados:
Para empresas com menos de 20 funcionários, não há a obrigatoriedade de criar uma CIPA e de realizar o evento SIPAT. No entanto, se a empresa optar por promover uma semana de conscientização, é recomendável designar um responsável pelas normas de segurança e saúde. Essa pessoa deverá desempenhar a função de promover a conscientização dos funcionários sobre práticas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Ramo de Atividade:
O grau de risco das empresas serve para orientar órgãos de segurança do trabalho. Logo, para empresas com mais risco de acidentes torna-se obrigatório a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
- Grau de Risco 1: CIPA obrigatória a partir de 81 funcionários;
- Grau de Risco 2: CIPA obrigatória a partir de 51 funcionários;
- Grau de Risco 3: CIPA obrigatória a partir de 20 funcionários;
- Grau de Risco 4: CIPA obrigatória a partir de 20 funcionários.
Diante disso, vale ressaltar que a norma não impede que empresas de baixa periculosidade realizem uma semana de conscientização. Portanto, seria extremamente benéfico se todas as instituições criassem um comitê com pessoas selecionadas para lembrar os funcionários sobre os cuidados diários que devem ser tomados durante a jornada de trabalho.
Pois, prezar tanto pela saúde, quanto pela segurança do trabalhador, são atitudes essenciais em qualquer instituição, independentemente de sua classificação de risco.
Realização:
A NR-5 determina que a SIPAT deve ocorrer anualmente, porém não especifica a data e nem a duração do evento. Fica a critério da comissão CIPA de cada empresa determinar o momento mais adequado para sua realização.
Ademais, a NR-5 também não define o meio ou formato para a realização da SIPAT, cabendo aos integrantes das comissões chegarem a um consenso sobre qual seria a melhor forma de realizar o evento na empresa.
Nossa dica: organize a SIPAT quando sua empresa estiver em um momento mais tranquilo, assim as atividades não interferem nos negócios e os funcionários podem participar delas sem preocupação.
Realização da SIPAT por iniciativa própria:
Como vimos, há muitos critérios que influenciam a obrigatoriedade da SIPAT. Mas, e se você quiser realizar esse evento mesmo não atendendo aos critérios obrigatórios? Se você deseja realizar a SIPAT por preocupação com seus colaboradores e para oferecer um meio de conscientização, isso é totalmente possível!
Se sua instituição não se enquadra nas determinações legais para a realização do evento, você ainda pode atribuir aos profissionais dos Recursos Humanos a tarefa de idealizar e organizar uma semana de conscientização semelhante à SIPAT. Sendo uma iniciativa realizada por vontade própria, visando o bem-estar e a segurança dos funcionários.
“You can’t stop something from happening completely, but you can at least give them [your employees] the tools and information for them to be able to know what to do when something does happen.”
Shawn Rafferty, SPR Group
Seja por obrigação legal ou por iniciativa própria, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho oferece inúmeros benefícios, como a redução de acidentes, melhora na qualidade de vida no trabalho e na segurança dos colaboradores. Se a sua empresa ainda não investe na SIPAT ou em um evento semelhante, considere implementar essas importante iniciativas, pois você não saíra perdendo.
Especialista em Marketing Promocional e Brindes Personalizados